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Artigo 699 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 699

A ordem de commetter crime não isenta de pena quem a executar; todavia, si aquella constituir facto punivel como abuso de poder ou violação de deveres funccionaes, a responsabilidade penal resultante da execução em virtude de obediencia legalmente devida a superior legitimo, recahirá unicamente sobre quem tenha dado a ordem.