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Artigo 681 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 681

O reconhecimento motivado da injustiça de um castigo disciplinar annulla os effeitos da nota respectiva, cabendo ao Commandante Geral mandar cancellal-a si o castigo tiver sido imposto dentro de trinta dias, ou ao Presidente do Estado, quando se tratar de prazo maior.