JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 671 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 671

Todo o tempo de prisão ou detenção anterior á fixação do castigo considerado como de prisão ou detenção preventiva, e, como tal, levado em conta no cumprimento da pena.