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Artigo 631 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 631

O Conselho se comporá do director, como presidente, do medico auxiliar, dos medicos em exercicio na Capital, que serão vogaes, de um thesoureiro, do cirurgião-dentista, do pharmaceutico e do intendente-secretario.