Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 629 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 629

Ao ajudante de cozinha incumbe auxiliar o cozinheiro em todos os seus deveres e substituil-o quando este, por qualquer motivo, tenha de afastar-se do serviço.