Artigo 617 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 617
O servilo de conservação do material cirurgico e o asseio do gabinete dentario ficarão a cargo de um auxiliar do gabinete.
O servilo de conservação do material cirurgico e o asseio do gabinete dentario ficarão a cargo de um auxiliar do gabinete.