Artigo 607 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 607
O medico auxiliar exercerá na administração as funcções de fiscal, incumbindo-lhe: 1º cooperar com o director em todos os serviços, substituindo-o em seus impedimentos; 2º cumprir e fazer cumprir todas as ordens e instrucções relativas ao serviço; 3º velar por que sejam conservadas em boas condições hygienicas as repartições do Hospital, exigindo em todas o maximo asseio; 4º verificar si as dietas são bem preparadas; 5º fiscalizar o serviço de lavagem de roupas do Hospital, examinando e rubricando os respectivos documentos; 6º velar pelo bom acondicionamento e conservação de todo o instrumental cirurgico, assim como dos medicamentos, drogas e utensilios; 7º fiscalizar o serviço clinico e pharmaceutico; 8º verificar a causa do estrago de artigos pertencentes á carga do Hospital e informar immediatamente o director, para que este providencie a respeito; 9º averiguar as faltas attribuidas a officiaes ou praças que servirem no Hospital, afim de prestar ao director as devidas informações; 10. receber as partes dadas por officiaes ou praças em tratamento ou em serviço no Hospital, procurando syndicar do fundamento das mesmas, dando as providencias que julgar necessarias ou transmittindo-as, devidamente informadas, ao director; 11. conferir e rubricar os mappas carga e descarga das diversas repartições do Hospital, os de consumo de medicamentos e generos, as contas de todas as despesas feitas, as relações de debitos, não só por tratamento hospitalar como por medicamentos e nateriaes de prothese dentaria fornecidos, assim como quaesquer outros documentos de cuja conferencia for encarregado; 12. visar as altas, examinando as respectivas papeletas, afim de verificar si as mesmas se acham completas, devolvendo-as ao medio que as houver assignado para que sejam feitas as convenientes correcções e preenchidas as faltas encontradas, dando de tudo sciencia ao director; 13. conferir e rubricar os pedidos diarios de dietas, tendo a seu cargo uma grade para abonar as que forem consumidas diariamente; 14. conferir e rubricar os vales de gerenos fornecidos á intendencia do Hospital, verificando si as quantidades pedidas se acham de accordo com as necessidades do consumo, baseando-se para isso na tabella em vigore na média diaria de doentes da quinzena anterior; 15. verificar si os generos, drogas, instrumentos cirurgicos e demais artigos entrados se acham em bom estado e satisfazem ás exigencias do contracto, proposta ou pedidos, fazendo-se acompanhar neste exame, do cirurgião dentista, quando os referidos objectos forem destinados ao gabinete dentario; do radiologista, quando destinados ao gabinete de raios X; do intendente, quando á intendencia, rejeitando aquelles que não preencherem as condições necessarias; 16. verificar com o intendente a quantidade e o estado dos generos depositados na intendencia, que passarem de uma para outra quinzena; 17. fiscalizar a entrega de todo material a cargo da intendencia e bem assim dos generos existentes na mesma, quando o intendente tiver de ser substituido; 18. providenciar quanto á substituição de medicamentos ou correcção das respectivas quantidades, sempre que pelo pharmaceutico lhe forem apresentadas receitas não aviadas, ou por não existirem os medicamentos na pharmacia, ou por parecer exaggerada a dosagem, corrigindo-as e substituindo os medicamentos em falta por succedaneos existentes na pharmacia, quando não houver inconveniente, ou sobmettendo-as á consideração do director, quando julgar insubstituiveis os mesmos medicamentos; 19. ter a seu cargo o livro de movimento diario do Hospital, visando os respectivos mappas e submettendo á assignatura do director uma via dos mesmos, afim de ser esta remettida ao Commandante Geral; 20. velar por que se conserve em dia e seja feita com o devido asseio e de accordo com os modelos adoptados toda a escripturação das diversas repartições do Hospital; 21. verificar si as importâncias remettidas pelas diversas repartições para indemnização do Hospital conferem com os debitos respectivos, informando ao director sempre que encontrar differença; 22. providenciar quanto á desinfecção dos objectos que tenham servido a doentes de molestias contagiosas, bem como quanto á das dependencias do Hospital, que tenham sido occupadas pelos mesmos; 23. escalar diariamente o interno para o serviço; 24. organizar mensalmente o mappa nosologico do Hospital, apresentando o mappa annual a trinta e um de janeiro; 25. rubricar as folhas e assignar os termos do livro protocollo; 26. apresentar ao director, para que este os remetta a quem de direito, os objectos e valores deixados pelos officiaes e praças que fallecerem ou forem remmovidos para outros hospitaes; 27. fazer parte da Junta de Saude e do Conselho Administrativo e comparecer ás sessões; 28. visar diariamente o livro de serviço dos cirurgião-dentista; 29. designar diariamente um dos medicos que tenham funcção permanente no Hospital para a segunda visita ás enfermarias e para attender aos casos de urgencia desde a hora dessa visita ate a manhã do dia seguinte;