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Artigo 601 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 601

Ao chefe cumpre: 1º manter a disciplina na officina; 2º executar por si e por seus auxiliares todo o serviço concernente ao official e que lhe for determinado; 3º apresentar com a precisa antecedencia os pedidos do material; 4º fazer diariamente o restabelecimento da offinina; 5º responder por todo o material e ferramenta existente na officina; 6º não executa e nem deixar que os seus auxiliares executem serviços de caracter particular.