Artigo 596 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 596
As praças que compuzerem as bandas de clarins, corneteiros e tambores auxiliarão o serviço de escala, quando for necessario.
As praças que compuzerem as bandas de clarins, corneteiros e tambores auxiliarão o serviço de escala, quando for necessario.