Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os postos de hierarchia militar na Força Publica são: Officiaes superiores: Tenente-coronel; Major; Capitão. Officiaes Subalternos: Primeiro tenente; Segundo tenente. Officiaes inferiores: Sargento ajudante; Primeiro sargento; Segundo sargento; Terceiro sargento. Graduados: Cabo de esquadra; Anspessada. CAPITULO VIII Das nomeações, promoções e compromissos