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Artigo 524 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 524

Findo a inspecção, official fará chegar, sem perda de tempo, ás mãos do commandante o relatório, do qual constará tudo o que se houver passado durante a inspecção, juntando o mappa do armamento, equipamento, e munição, fardamento e outros objectos existentes no destacamento, com declaração do estado em que se acharem, assim como quaesquer outros documentos. Paragrapho único. O commandante do batalhão submetterá a consideração do Commandante Geral copia authentica do relatório apresentado pelo official.