Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 484 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 484

A guarda da callavariça será substituida todos os dias, por occasião da parada interna, mas não formará na mesma. O serviço nas cavallariças será feito um uniforme apropriado.