Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 483 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 483

Será designada diariamente a guarda da cavallariça, composta de um cabo ou anspessada e tres soldados, podendo o numero de soldados ser augmentado quando o effectivo da cavalhada tornar necessario.