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Artigo 478 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 478

O official de dia tem a attribuições analogas ás do official de dia ao batalhão nos serviços communs, e mais as seguintes: 1º mandar fazer, ás horas determinadas, os toques de distribuição de forragem, agua para a cavalhada, revista, veterinaria, e outras que forem necessarias; na ausencia de officiaes das unidades velar pela execução destes serviços; 2º assistir ás entradas de forragem e á entrega da que for pedida, verificando a qualidade e quantidade pelos vales respectivos; 3º fazer registrar no livro competente das partes diarias as occorrencias que se derem nos serviços relativos á cavalhada; 4º percorrer as cavallariças depois da limpeza geral, afim de providenciar sobre qualquer irregularidade, salvo si estiver presente algum official do esquadrão; 5º não permirttir que saiam do quartel, por emprestimo, animaes da unidade, sem ordem expressa do commandante.