Artigo 475 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 475
Quando no boletim do batalhão houver alguma disposição que convenha dar conhecimento com solennidade, o respectivo commandante poderá ordenar a reunião dos officiaes na secretaria ou a formatura do corpo.