Artigo 473 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 473
O intendente terá como auxiliar um sargento e como empregados no rancho as praças que o commandante julgar necessarias.
O intendente terá como auxiliar um sargento e como empregados no rancho as praças que o commandante julgar necessarias.