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Artigo 419 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 419

Todos os livros que derem entrada na bibliotheca receberão o respetivo carimbo, annotando-se tambem o custo de cada um e, quando se tratar de dadiva, o nome do offertante e o preço real ou approximado da obra.