Artigo 417 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 417
As despesas com a acquisição de livros, jornaes e revistas e as de encadernação, correrão por conta da verba destinada a esse serviço.
As despesas com a acquisição de livros, jornaes e revistas e as de encadernação, correrão por conta da verba destinada a esse serviço.