Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 405 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 405

As praças excluidas que de novo se alistarem, embora obrigadas á frequencia regulamentar da escola, serão dispensadas de novo exame, quando no alistamento anterior tenham sido approvadas.