Artigo 384 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 384
Nas ausencias ou impedimentos do medico auxiliar, substituil-o-á o medico que o Commandante Geral designar, sob proposta do chefe do serviço de Saude.