JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 384 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 384

Nas ausencias ou impedimentos do medico auxiliar, substituil-o-á o medico que o Commandante Geral designar, sob proposta do chefe do serviço de Saude.