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Artigo 382 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 382

Sempre que o chefe do serviço julga conveniente, poderá encarregar do serviço de clinica cirurgica o medico auxiliar; em tal caso terá esse as attribuições constantes do artigo 609 e seus numeros.