Artigo 367 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 367
A classificação dos officiaes do Serviço de Saude que tenham de servir no Hospital e nos batalhões será feita pelo Commandante Geral.
A classificação dos officiaes do Serviço de Saude que tenham de servir no Hospital e nos batalhões será feita pelo Commandante Geral.