Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 367 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 367

A classificação dos officiaes do Serviço de Saude que tenham de servir no Hospital e nos batalhões será feita pelo Commandante Geral.