Artigo 326 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 326
O alfaiate ou costureira que extraviar a guia da matricula receberá outra em substituição, pagando a quantia de dois mil réis.
O alfaiate ou costureira que extraviar a guia da matricula receberá outra em substituição, pagando a quantia de dois mil réis.