Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 322 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 322

As costureiras apresentarão fiador idoneo, que não poderá afiançar mais de duas costureiras.