Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 301 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 301

Os inferiores, quando rebaixados do posto definitivamente, recolherão o fardamento respectivo á intendencia do batalhão e receberão fardamento de soldado, de conformidade com o art. 288.