JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Os officiaes de todos os postos devem exercitar-se no jogo de esgrima, equitação, tiro ao alvo e outros desportos militares.