Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os officiaes de todos os postos devem exercitar-se no jogo de esgrima, equitação, tiro ao alvo e outros desportos militares.
Os officiaes de todos os postos devem exercitar-se no jogo de esgrima, equitação, tiro ao alvo e outros desportos militares.