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Artigo 255 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 255

A bandeira, ao ser hasteada ou arreada á frente dos quarteis e repartições, receberá as seguintes continencias: As guardas e sentinellas apresentarão armas; os corneteiros, clarins e tambores tocarão a marcha batida e musica o Hymno Nacional; todos os officiaes e praças que estiverem no interior do qualquer ou em suas proximidades, farão a continencia regulamentar, voltados para o local da cerimonia, ainda que da situação em que acharem não vejam a bandeira. At. 256. A bandeira será recebida nos corpos com as mesmas formalidades usadas no Exercito.