Artigo 253 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 253
Fica dispensada a exigencia de que trata a letra c do artigo 3º do decreto n. 7.020, de 30 de outubro de 1925. CAPITULO XXIII Da bandeira