Artigo 250 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 250
Das decisões do conselho administrativo haverá recurso para o Secretario da Segurança e Assistencia Publica.
Das decisões do conselho administrativo haverá recurso para o Secretario da Segurança e Assistencia Publica.