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Artigo 247 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 247

O Commandante Geral remetterá ao conselho administrativo um balancete do movimento da Caixa, com explicações das pensões concedidas, sua natureza e importância e das que cahirem em commisso, com os motivos deste.