JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 241 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 241

Prescreverá em favor da Caixa a pensão que não por reclamada dentro do prazo de tres annos, expecto quando o pensionista for menor ou interdicto.