Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 24
O pessoal alumno, quando addido ao Corpo Escola, ficará sujeito á disciplina deste.
O pessoal alumno, quando addido ao Corpo Escola, ficará sujeito á disciplina deste.