Artigo 201 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 201
Haverá um cofre com tres chaves differentes, em que se guardará todo o dinheiro do batalhão, e do qual serão clavicularios o commandante, o fiscal e o thesoureiro.