Artigo 197 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 197
Nos livros das actas do conselho serão escripturados os termos de suas sessões, deliberações e ordens, os quaes serão assignados por todos os vogaes presentes.