Artigo 194 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 194
O impedimento temporario de qualquer dos vogaes não constitue vaga, salvo o do thesoureiro, por mais de dez dias.
O impedimento temporario de qualquer dos vogaes não constitue vaga, salvo o do thesoureiro, por mais de dez dias.