Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 187 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 187

Para a escripturação das repartições e batalhões serão fornecidos os livros adoptados, bem como os artigos de expediente necessarios ao serviço.