Artigo 132 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Art. 132
Os profissionaes nomeados interinamente para os cargos de medico, dentista, pharmaceutico e veterinario, perceberão os vencimentos dos respectivos postos.
Os profissionaes nomeados interinamente para os cargos de medico, dentista, pharmaceutico e veterinario, perceberão os vencimentos dos respectivos postos.