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Artigo 127 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 127

Não perderá vencimento algum o official que deixar o exercicio de suas funcções para desempenhar qualquer commissão de que fôr encarregado por auctoridade competente, ou que seja chamado a desempenhar serviço gratuito ou obrigatorio por lei.