Artigo 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 111
O official que substituir a outro de posto superior, terá direito ao soldo do seu posto e á gratificação do substituido.
O official que substituir a outro de posto superior, terá direito ao soldo do seu posto e á gratificação do substituido.