Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 107
A dispensa do serviço só será dada como recompensa ás praças de boa conducta.
A dispensa do serviço só será dada como recompensa ás praças de boa conducta.