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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 771 de 08 de novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$2.368.334,69. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.368.334,69 (dois milhões trezentos e sessenta e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.368.334,69 (dois milhões trezentos e sessenta e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 771, de 8 de novembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 161) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 22.000,00 1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.1 246.573,88 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 10.000,00 2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 1.882.667,39 2181.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9 207.093,42 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.368.334,69 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 2.089.760,81 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 268.573,88 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 10.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.368.334,69
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 771 de 08 de novembro de 2024