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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 771 de 08 de novembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.368.334,69 (dois milhões trezentos e sessenta e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 771 /2024