Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 771 de 08 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.368.334,69 (dois milhões trezentos e sessenta e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.