Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$33.242.484,49 (trinta e três milhões duzentos e quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$5.908.349,90 (cinco milhões novecentos e oito mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos);
III
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 2021275900032, indicada em 30 de setembro de 2021 pelo Deputado Eros Biondini para a Polícia Civil de Minas Gerais, no valor de R$6.867,01 (seis mil oitocentos e sessenta e sete reais e um centavo);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 920620/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$50.220,00 (cinquenta mil duzentos e vinte reais);
V
do saldo financeiro do convênio nº 041/22, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.331.893,17 (um milhão trezentos e trinta e um mil oitocentos e noventa e três reais e dezessete centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 399/2023, firmado em 14 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$38.253,14 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos);
VII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 928431/2022, firmado em 7 de junho de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$100,00 (cem reais);
VIII
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202240640002, indicada em 6 de abril de 2022 pelo Deputado Rogério Correia para a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$30.482,00 (trinta mil quatrocentos e oitenta e dois reais).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 77, de 30 de janeiro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 003)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-3390-0-29.1
600.000,00
1371.17512021-4.044-0001-3350-0-72.1
600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06122705-2.500-0001-3190-0-57.2
756,46
1451.06421130-4.348-0001-3190-0-57.2
34.556,97
1451.10243146-4.443-0001-3190-0-57.2
10.198,83
1451.10421130-4.353-0001-3190-0-57.2
156.204,80
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1
6.867,01
1511.10302037-2.008-0001-3190-0-57.2
3.132,19
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122039-2.012-0001-3190-0-57.2
7.352,14
2011.10302088-4.229-0001-3190-0-57.2
42.562,82
2011.10302088-4.230-0001-3190-0-57.2
10.609,16
2011.10302088-4.231-0001-3190-0-57.2
990.141,73
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121096-4.255-0001-3390-0-24.1
50.220,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302006-4.008-0001-3190-0-57.2
6.707,07
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2
2.395,74
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2
5.509,32
2271.10302019-4.029-0001-3190-0-57.2
5.677,22
2271.10302019-4.030-0001-3190-0-57.2
334.799,54
2271.10302019-4.031-0001-3190-0-57.2
1.286.830,79
2271.10302019-4.032-0001-3190-0-57.2
151.843,54
2271.10302019-4.034-0001-3190-0-57.2
458.085,03
2271.10302019-4.035-0001-3190-0-57.2
821.994,23
2271.10302019-4.036-0001-3190-0-57.2
1.296.456,02
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302007-4.017-0001-3190-0-57.2
88.580,46
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1
1.370.146,31
2311.12364007-4.001-0001-3390-0-10.3
100,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.212-0001-3190-0-57.2
113.115,13
2321.10302087-4.237-0001-4490-0-10.1
261.000,00
2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
150.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-97.1
30.482,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061062-4.133-0001-3190-0-57.1
661,45
4291.10122059-2.024-0001-3190-0-57.1
38.095,40
4291.10122059-2.027-0001-3190-0-57.1
18.890,51
4291.10301060-4.125-0001-3190-0-57.1
3.962,11
4291.10302058-4.121-0001-3190-0-57.1
4.630,12
4291.10302061-4.131-0001-3190-0-57.1
4.409,64
4291.10302062-4.135-0001-3190-0-57.1
2.425,30
4291.10302062-4.137-0001-3190-0-57.1
881,93
4291.10303064-4.149-0001-3190-0-57.1
440,96
4291.10304063-4.147-0001-3190-0-57.1
440,96
4291.10305063-4.143-0001-3190-0-57.1
1.429,85
4291.10305063-4.145-0001-3190-0-57.1
4.572,48
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1
24.265.319,27
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
33.242.484,49
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1
600.000,00
1371.17512021-4.044-0001-3350-0-29.1
600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122083-2.035-0001-3390-0-10.1
8.146,50
1481.04122084-2.036-0001-3390-0-10.1
2.000,00
1481.04122084-2.037-0001-3390-0-10.1
4.073,25
1481.04122148-2.076-0001-3390-0-10.1
7.212,00
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
1.971.450,08
1481.11334066-4.153-0001-3390-0-10.1
419.685,36
1481.11334066-4.154-0001-3390-0-10.1
68.073,11
1481.11334066-4.157-0001-3390-0-10.1
61.551,97
1481.11334083-4.412-0001-3390-1-10.1
11.892,00
1481.11363067-4.158-0001-3390-1-10.1
32.984,09
1481.14306074-2.033-0001-3390-0-10.1
8.475,35
1481.14306074-4.196-0001-3390-0-10.1
20.256,50
1481.14306074-4.197-0001-3390-0-10.1
109.007,83
1481.14306083-4.416-0001-3390-1-10.1
4.146,66
1481.14422070-4.178-0001-3390-0-10.1
10.000,00
1481.14422070-4.181-0001-3390-0-10.1
36.529,92
1481.14422070-4.182-0001-3390-0-10.1
440.924,80
1481.14422086-4.415-0001-3390-0-10.1
92.087,17
1481.16122073-4.184-0001-3390-0-10.1
20.738,66
1481.16244073-4.185-0001-3390-1-10.1
32.096,02
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.1
261.000,00
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
150.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-10.1
1.863.300,00
4251.08244071-4.430-0001-3350-0-10.1
5.317.811,20
4251.08244071-4.431-0001-3341-0-10.1
13.620.876,80
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-10.1
102.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
25.876.319,27