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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 77 de 30 de janeiro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$33.242.484,49. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$33.242.484,49 (trinta e três milhões duzentos e quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$5.908.349,90 (cinco milhões novecentos e oito mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos);

III

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 2021275900032, indicada em 30 de setembro de 2021 pelo Deputado Eros Biondini para a Polícia Civil de Minas Gerais, no valor de R$6.867,01 (seis mil oitocentos e sessenta e sete reais e um centavo);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 920620/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$50.220,00 (cinquenta mil duzentos e vinte reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 041/22, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.331.893,17 (um milhão trezentos e trinta e um mil oitocentos e noventa e três reais e dezessete centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 399/2023, firmado em 14 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$38.253,14 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos);

VII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 928431/2022, firmado em 7 de junho de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$100,00 (cem reais);

VIII

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202240640002, indicada em 6 de abril de 2022 pelo Deputado Rogério Correia para a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$30.482,00 (trinta mil quatrocentos e oitenta e dois reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 77, de 30 de janeiro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 003) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.04122705-2.500-0001-3390-0-29.1 600.000,00 1371.17512021-4.044-0001-3350-0-72.1 600.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06122705-2.500-0001-3190-0-57.2 756,46 1451.06421130-4.348-0001-3190-0-57.2 34.556,97 1451.10243146-4.443-0001-3190-0-57.2 10.198,83 1451.10421130-4.353-0001-3190-0-57.2 156.204,80 POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1 6.867,01 1511.10302037-2.008-0001-3190-0-57.2 3.132,19 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10122039-2.012-0001-3190-0-57.2 7.352,14 2011.10302088-4.229-0001-3190-0-57.2 42.562,82 2011.10302088-4.230-0001-3190-0-57.2 10.609,16 2011.10302088-4.231-0001-3190-0-57.2 990.141,73 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121096-4.255-0001-3390-0-24.1 50.220,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.10302006-4.008-0001-3190-0-57.2 6.707,07 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2 2.395,74 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2 5.509,32 2271.10302019-4.029-0001-3190-0-57.2 5.677,22 2271.10302019-4.030-0001-3190-0-57.2 334.799,54 2271.10302019-4.031-0001-3190-0-57.2 1.286.830,79 2271.10302019-4.032-0001-3190-0-57.2 151.843,54 2271.10302019-4.034-0001-3190-0-57.2 458.085,03 2271.10302019-4.035-0001-3190-0-57.2 821.994,23 2271.10302019-4.036-0001-3190-0-57.2 1.296.456,02 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302007-4.017-0001-3190-0-57.2 88.580,46 2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 1.370.146,31 2311.12364007-4.001-0001-3390-0-10.3 100,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302087-4.212-0001-3190-0-57.2 113.115,13 2321.10302087-4.237-0001-4490-0-10.1 261.000,00 2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 150.000,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.19571016-4.018-0001-4490-0-97.1 30.482,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061062-4.133-0001-3190-0-57.1 661,45 4291.10122059-2.024-0001-3190-0-57.1 38.095,40 4291.10122059-2.027-0001-3190-0-57.1 18.890,51 4291.10301060-4.125-0001-3190-0-57.1 3.962,11 4291.10302058-4.121-0001-3190-0-57.1 4.630,12 4291.10302061-4.131-0001-3190-0-57.1 4.409,64 4291.10302062-4.135-0001-3190-0-57.1 2.425,30 4291.10302062-4.137-0001-3190-0-57.1 881,93 4291.10303064-4.149-0001-3190-0-57.1 440,96 4291.10304063-4.147-0001-3190-0-57.1 440,96 4291.10305063-4.143-0001-3190-0-57.1 1.429,85 4291.10305063-4.145-0001-3190-0-57.1 4.572,48 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 24.265.319,27 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 33.242.484,49 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 600.000,00 1371.17512021-4.044-0001-3350-0-29.1 600.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122083-2.035-0001-3390-0-10.1 8.146,50 1481.04122084-2.036-0001-3390-0-10.1 2.000,00 1481.04122084-2.037-0001-3390-0-10.1 4.073,25 1481.04122148-2.076-0001-3390-0-10.1 7.212,00 1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.971.450,08 1481.11334066-4.153-0001-3390-0-10.1 419.685,36 1481.11334066-4.154-0001-3390-0-10.1 68.073,11 1481.11334066-4.157-0001-3390-0-10.1 61.551,97 1481.11334083-4.412-0001-3390-1-10.1 11.892,00 1481.11363067-4.158-0001-3390-1-10.1 32.984,09 1481.14306074-2.033-0001-3390-0-10.1 8.475,35 1481.14306074-4.196-0001-3390-0-10.1 20.256,50 1481.14306074-4.197-0001-3390-0-10.1 109.007,83 1481.14306083-4.416-0001-3390-1-10.1 4.146,66 1481.14422070-4.178-0001-3390-0-10.1 10.000,00 1481.14422070-4.181-0001-3390-0-10.1 36.529,92 1481.14422070-4.182-0001-3390-0-10.1 440.924,80 1481.14422086-4.415-0001-3390-0-10.1 92.087,17 1481.16122073-4.184-0001-3390-0-10.1 20.738,66 1481.16244073-4.185-0001-3390-1-10.1 32.096,02 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.1 261.000,00 2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 150.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.429-0001-3390-0-10.1 1.863.300,00 4251.08244071-4.430-0001-3350-0-10.1 5.317.811,20 4251.08244071-4.431-0001-3341-0-10.1 13.620.876,80 4251.08244071-4.433-0001-3390-0-10.1 102.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 25.876.319,27
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