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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 77 de 30 de janeiro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$5.908.349,90 (cinco milhões novecentos e oito mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos);

III

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 2021275900032, indicada em 30 de setembro de 2021 pelo Deputado Eros Biondini para a Polícia Civil de Minas Gerais, no valor de R$6.867,01 (seis mil oitocentos e sessenta e sete reais e um centavo);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 920620/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$50.220,00 (cinquenta mil duzentos e vinte reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 041/22, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.331.893,17 (um milhão trezentos e trinta e um mil oitocentos e noventa e três reais e dezessete centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 399/2023, firmado em 14 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$38.253,14 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos);

VII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 928431/2022, firmado em 7 de junho de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$100,00 (cem reais);

VIII

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202240640002, indicada em 6 de abril de 2022 pelo Deputado Rogério Correia para a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$30.482,00 (trinta mil quatrocentos e oitenta e dois reais).

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 77 /2024