Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 77 de 30 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$33.242.484,49 (trinta e três milhões duzentos e quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.