Decreto Estadual de Minas Gerais nº 77 de 10 de fevereiro de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$56.065.327,28. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$56.065.327,28 (cinquenta e seis milhões sessenta e cinco mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$1.314.771,92 (um milhão trezentos e quatorze mil setecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 30.003/2014, firmado em 6 de junho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$6.701.346,29 (seis milhões setecentos e um mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº P601/2021, firmado em 21 de outubro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº P734/2020, firmado em 8 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade Estadual de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);
do saldo financeiro do convênio nº 903016/2020, firmado em 14 de agosto de 2020 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$1.095.851,08 (um milhão noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e um reais e oito centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2.778/2017, firmada em 20 de outubro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$377.813,54 (trezentos e setenta e sete mil oitocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 3.582/2017, firmada em 21 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$946.506,65 (novecentos e quarenta e seis mil quinhentos e seis reais e sessenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da Portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$655.439,29 (seiscentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2992/2012, firmada em 26 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$89.186,95 (oitenta e nove mil cento e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2.848/2016, firmada em 22 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$330.472,13 (trezentos e trinta mil quatrocentos e setenta e dois reais e treze centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1816/2021, firmada em 3 de agosto de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$633,60 (seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1329/2021, firmada em 23 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$153,16 (cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1341/2021, firmada em 23 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$511,89 (quinhentos e onze reais e oitenta e nove centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1453/2021, firmada em 29 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.417,60 (oito mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 395/2020, firmada em 16 de março de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$162.087,07 (cento e sessenta e dois mil oitenta e sete reais e sete centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1866/2020, firmada em 29 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$401,97 (quatrocentos e um reais e noventa e sete centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2002/2020, firmada em 6 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$16.732,57 (dezesseis mil setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1610/2020, firmada em 24 de junho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$815,28 (oitocentos e quinze reais e vinte e oito centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1390/2020, firmada em 21 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.070,71 (dois mil e setenta reais e setenta e um centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1166/2020, firmada em 8 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.032,73 (nove mil e trinta e dois reais e setenta e três centavos).
ROMEU ZEMA NETO