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Artigo 2º, Inciso XV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 77 de 10 de fevereiro de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$1.314.771,92 (um milhão trezentos e quatorze mil setecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 30.003/2014, firmado em 6 de junho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$6.701.346,29 (seis milhões setecentos e um mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº P601/2021, firmado em 21 de outubro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº P734/2020, firmado em 8 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais);

VII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade Estadual de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 903016/2020, firmado em 14 de agosto de 2020 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$1.095.851,08 (um milhão noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e um reais e oito centavos);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 2.778/2017, firmada em 20 de outubro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$377.813,54 (trezentos e setenta e sete mil oitocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 3.582/2017, firmada em 21 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$946.506,65 (novecentos e quarenta e seis mil quinhentos e seis reais e sessenta e cinco centavos);

XI

do saldo financeiro da Portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$655.439,29 (seiscentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos);

XII

do saldo financeiro da portaria nº 2992/2012, firmada em 26 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$89.186,95 (oitenta e nove mil cento e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos);

XIII

do saldo financeiro da portaria nº 2.848/2016, firmada em 22 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$330.472,13 (trezentos e trinta mil quatrocentos e setenta e dois reais e treze centavos);

XIV

do saldo financeiro da portaria nº 1816/2021, firmada em 3 de agosto de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$633,60 (seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos);

XV

do saldo financeiro da portaria nº 1329/2021, firmada em 23 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$153,16 (cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos);

XVI

do saldo financeiro da portaria nº 1341/2021, firmada em 23 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$511,89 (quinhentos e onze reais e oitenta e nove centavos);

XVII

do saldo financeiro da portaria nº 1453/2021, firmada em 29 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.417,60 (oito mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos);

XVIII

do saldo financeiro da portaria nº 395/2020, firmada em 16 de março de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$162.087,07 (cento e sessenta e dois mil oitenta e sete reais e sete centavos);

XIX

do saldo financeiro da portaria nº 1866/2020, firmada em 29 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$401,97 (quatrocentos e um reais e noventa e sete centavos);

XX

do saldo financeiro da portaria nº 2002/2020, firmada em 6 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$16.732,57 (dezesseis mil setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos);

XXI

do saldo financeiro da portaria nº 1610/2020, firmada em 24 de junho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$815,28 (oitocentos e quinze reais e vinte e oito centavos);

XXII

do saldo financeiro da portaria nº 1390/2020, firmada em 21 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.070,71 (dois mil e setenta reais e setenta e um centavos);

XXIII

do saldo financeiro da portaria nº 1166/2020, firmada em 8 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.032,73 (nove mil e trinta e dois reais e setenta e três centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 77, de 10 de fevereiro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 013) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1 40.000.000,00 1261.12306112-4.398-0001-3350-0-21.1 1.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121079-4.208-0001-3390-0-24.1 252.519,60 2061.04121079-4.208-0001-3390-0-60.3 5.655,44 2061.04121079-4.208-0001-4490-0-24.1 24.597,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 600.000,00 2091.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 75.000,00 2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 475.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 500.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13392056-4.120-0001-3191-0-10.1 13.452,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 8.016.118,21 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302026-1.024-0001-3390-0-70.1 1.920.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.3 20.112,09 2351.12364021-4.065-0001-4490-0-24.1 250.000,00 2351.12364021-4.069-0001-3390-0-10.3 10.217,33 2351.12364021-4.069-0001-4490-0-10.3 71.529,39 2351.12364021-4.069-0001-4490-0-24.1 134.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20304044-4.102-0001-3390-0-24.1 167.433,70 2371.20304044-4.104-0001-3390-0-24.1 56.909,70 2371.20304044-4.447-0001-3390-0-91.3 158.234,00 2371.20304044-4.447-0001-4490-0-91.3 6.382,02 2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1 583.157,66 2371.20609042-4.444-0001-3390-1-24.1 123.734,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 9.716,25 4291.10302157-4.457-0001-3320-1-37.1 1.979.759,48 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 191.140,33 4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1 330.472,13 4291.10305150-4.349-0001-4490-0-37.1 89.186,95 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 56.065.327,28 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 40.001.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 277.676,60 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121079-4.208-0001-3390-0-60.1 5.655,44 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 500.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391061-4.123-0001-3191-0-10.1 230,17 2201.13391061-4.125-0001-3191-0-10.1 11.285,96 2201.13391061-4.128-0001-3191-0-10.1 1.935,87 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.1 30.329,42 2351.12364021-4.069-0001-3390-0-24.1 383.440,00 2351.12364021-4.069-0001-4490-0-10.1 67.129,39 TOTAL DA ANULAÇÃO 41.278.682,85