Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 77 de 03 de junho de 1935

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,