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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 77 de 02 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, parte de um imóvel urbano necessário à construção do novo Fórum da Comarca de Itumirim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas alíneas “h” e “m” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, parte de um imóvel urbano situado na Rua Padre Luiz Things, Bairro Pedreira, no Município de Itumirim, constituído de área de 4.459,06 m², conforme descrição constante no Anexo, a ser desmembrada do imóvel com área total de 5.572,793 m², havido conforme Matrícula nº 13.933, Livro nº 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itumirim.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.

Art. 2º

– O imóvel descrito no Anexo é necessário à construção do novo Fórum da Comarca de Itumirim.

Art. 3º

– A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 77, de 2 de fevereiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N=7.643.042,18 m e E=513.380,97 m; através de Rua; deste, segue confrontando com Rua Padre Luiz Things, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itumirim, CNPJ nº 18.249.392/0001-08, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°01'31" e 44,9 m até o vértice P02, de coordenadas N=7.643.019,71 m e E=513.419,85 m; 120°37'59" e 40,05 m até o vértice P18, de coordenadas N=7.642.999,30 m e E=513.454,31 m; através de Cerca; deste, segue confrontando com Matrícula nº 13.933, de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, CNPJ nº 21.154.554/0001-13, com os seguintes azimutes e distâncias: 199°31'24" e 38,5 m até o vértice P09, de coordenadas N=7.642.963,02 m e E=513.441,45 m; através de Cerca; deste, segue confrontando com Matrícula nº 274, de propriedade de Maria Aparecida de Oliveira Rufino, com os seguintes azimutes e distâncias: 199°31'24" e 10,4 m até o vértice P10, de coordenadas N=7.642.953,21 m e E=513.437,97 m; através de Cerca; deste, segue confrontando com Matrícula nº 44, de propriedade de Paulo Cezar Damazo, com os seguintes azimutes e distâncias: 200°40'42" e 6,42 m até o vértice P11, de coordenadas N=7.642.947,20 m e E=513.435,70 m; através de Cerca; deste, segue confrontando com Propriedade da Prefeitura Municipal de Itumirim, CNPJ nº 18.249.392/0001-08, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°16'07" e 12,14 m até o vértice P12, de coordenadas N=7.642.951,41 m e E=513.424,32 m; 290°17'56" e 15,1 m até o vértice P13, de coordenadas N=7.642.956,65 m e E=513.410,16 m; através de Cerca; deste, segue confrontando com Velório Municipal de Itumirim, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itumirim, CNPJ nº 18.249.392/0001-08, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°09'34" e 13,36 m até o vértice P14, de coordenadas N=7.642.961,25 m e E=513.397,62 m; 291°01'16" e 15,99 m até o vértice P15, de coordenadas N=7.642.966,98 m e E=513.382,69 m; 290°15'23" e 2,89 m até o vértice P16, de coordenadas N=7.642.967,98 m e E=513.379,98 m; através de Rua; deste, segue confrontando com Av. Dom Inocêncio, de propriedade do Município de Itumirim, CNPJ nº 18.249.392/0001-08, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°36'05" e 73,32 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.643.041,31m e E 513.379,47m; em desenvolvimento de curva circular com 2,1 m, formado por arco de raio 1 m e ângulo central 119°38’15”, no azimute 59°48'47" e 1,74 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.